No Paraná, dos 981 presos beneficiados pela saída temporária, 72 não regressaram às unidades prisionais

O prazo para o retorno de todas as pessoas privadas de liberdade (PPL) ao sistema prisional do Paraná, após as saídas temporárias de fim de ano, encerrou nessa segunda-feira, 8 de janeiro

Redação Litorânea
Foto: Polícia Penal do Paraná

O prazo para o retorno de todas as pessoas privadas de liberdade (PPL) ao sistema prisional do Paraná, após as saídas temporárias de fim de ano, encerrou nessa segunda-feira, 8 de janeiro. Essa permissão se destina aos apenados que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam comportamento adequado e não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte, conforme previsto nos artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

Durante o período de Natal e Ano Novo, 981 privados de liberdade deixaram os estabelecimentos penais no estado, com 909 deles retornando nas datas previstas e 72 não regressando, resultando em 92,6% de regresso e 7,4% de evasão. Aqueles que não retornaram serão considerados evadidos, sujeitos à expedição de mandado de prisão pelo Poder Judiciário.

No Paraná, entre as 119 unidades penais administradas pela Polícia Penal do Paraná (PPPR), cinco são destinadas ao regime semiaberto, onde se aplicam as portarias para saídas temporárias. Essas unidades são o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA) na região norte, a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM) no noroeste, o Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL) nos Campos Gerais e a Colônia Penal Agroindustrial (CPAI) em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.

Detalhando os números por unidade, o CRESLON registrou 371 saídas, com 361 retornos e 10 evasões; o CRESA teve 143 saídas, 134 retornos e 9 evasões; o CPIM teve 109 saídas, 106 retornos e 3 evasões; o CRSL teve 88 saídas, 86 retornos e 2 evasões; e o CPAI apresentou 270 saídas, com 222 retornos e 48 evasões.

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