Trinta e cinco municípios paranaenses ainda não se habilitaram para receber recursos do Fundeb no exercício de 2026. O prazo finaliza em 31 de agosto. O advogado, mestre e doutor em Direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Pedro Henrique Braz De Vita, explicou sobre o fundo e o impacto na educação.
Esse foi o número apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na terceira verificação mensal consecutiva realizada em 23 de junho, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No litoral do Estado, apenas Guaratuba ainda não havia regularizado as pendências.
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“Em primeiro lugar, é importante lembrar que o gestor público que deixa de tomar as providências necessárias para viabilizar o recebimento de recursos oriundos de repasses da União para o Fundeb pode ser acusado de realizar renúncia de receita fora das hipóteses e limites previstos na legislação vigente e, portanto, ser responsabilizado por isso”, disse Pedro.
É preciso ter em mente que o Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação pública hoje. “Ficar sem recursos do Fundeb significa ficar sem dinheiro suficiente para investir na ampliação e na qualificação das vagas de educação infantil, sobretudo no caso dos municípios. E isso é muito grave, muito sensível. Porque os recursos oriundos do Fundeb são divididos com base no número de alunos matriculados na rede pública de educação na modalidade presencial”, afirmou Pedro.
O município que tem um número maior de alunos matriculados nessas condições tende a receber um volume maior de recursos do Fundeb. Um ano sem os recursos, significa ficar sem condições de ampliar o número de vagas na rede de educação no município.
“Você sai atrás de outros municípios na hora de ampliar suas vagas, de ampliar suas matrículas na modalidade presencial, o que significa que no futuro tende a receber um volume menor, proporcionalmente menor, de recursos oriundos do Fundeb. Isso tende a gerar um efeito dominó muito ruim para o município e para a capacidade dele de tutelar o direito fundamental à educação”, destacou o advogado.
De acordo com a legislação vigente, o prazo para submissão desses dados à União via os sistemas informatizados competentes é 31 de agosto. “Mas é importante lembrar que o volume de informações é grande, de modo que os municípios precisam ser ágeis no trato da questão sob pena de sofrerem essas consequências ruins”, finalizou Pedro.


