Netflix revela regras de como será o compartilhamento de senhas; saiba o que vai mudar

Redação Litorânea
Foto: Unsplash

Você tem o hábito de compartilhar com alguma pessoa a conta da Netflix? Ou costuma compartilhar com amigos e familiares? Se a resposta for essa segunda opção saiba que esse uso passará a ter os dias contados. A empresa constatou que mais de 100 milhões de usuários mundo afora compartilham suas senhas.

Com isso, eles utilizam o serviço por meio do login de outra pessoa. Para capturar mais receita, a Netflix está para lançar novas regras para compartilhamento de senhas. Essas mudanças podem, inclusive, obrigar uma série de usuários a assinar uma nova conta na plataforma.

A Netflix passou – recentemente – por uma variação no valor e na queda de produção. Em parte motivada pelos novos streamings. Essa pode ser uma nova estratégia da plataforma.

A mudança começará pelos Estados Unidos a partir do fim de março e começo de abril. No Brasil, ainda não há data estipulada para as mudanças.

Conta para a mesma família

As contas da Netflix ainda poderão ser compartilhadas, escolhidas pelo número de perfis em um mesmo login. Só que esse compartilhamento fica restrito a uma mesma família na residência.

E se o usuário for logado em outro Wi-Fi?

Além de não conseguir entrar na conta, a Netflix bloqueará o acesso do usuário à plataforma e solicitará que ele tente fazer login em sua própria conta ou se inscreva para pagar a mensalidade.

Terá transferência do algoritmo de preferências do usuário barrado?

Caso seja barrado por utilizar a conta fora do Wi-Fi do titular, o novo usuário — se decidir criar uma nova conta — terá acesso às preferências que tinha antigamente no perfil. Com isso, serão transferidas recomendações de programas, histórico de exibição e preferências totais do usuário.

Se você estiver viajando?

Será possível usar a conta fora de casa, mas isso pode gerar um bloqueio. Em caso de uso externo, o usuário receberá um código temporário para acessar a conta em outro Wi-Fi, que permite o uso por sete dias consecutivos. Esse recurso não poderá ser utilizado mais de duas vezes seguidas.

Compartilhe este Artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário