Município de Itajaí possibilita a regularização de imóveis com nova lei sancionada

Redação Litorânea
Imagem: Pinterest/André Gomes

Na quarta-feira, 07 de junho, a Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, sancionou uma Lei Complementar que regulariza obras ou construções irregulares ou clandestinas, existentes ou concluídas, até 31 de dezembro de 2022.

Conforme informações divulgadas da Prefeitura Municipal de Itajaí, a nova medida contempla seis parâmetros que serão analisados pelos profissionais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A população poderá regularizar edificações que ultrapassaram o número máximo de pavimentos ou índice de aproveitamento, construções que não respeitaram o recuo frontal ou ainda o afastamento lateral ou dos fundos. 

Serão passíveis de análises edificações que não determinaram número mínimo de vagas de estacionamento, que não deixaram a área mínima de infiltração, área mínima de lazer e as construções que ultrapassaram a taxa de ocupação máxima.

Para dar início a esta regularização, o responsável pela construção deverá contratar um profissional engenheiro ou arquiteto para elaborar um novo projeto com laudo técnico e, então, dar entrada no processo através do Aprova Digital no Município.

Ainda conforme informações, o procedimento será aprovado após o pagamento de valores compensatórios pelo proprietário relacionados à irregularidade da construção, que poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 12 vezes.

Conforme o artigo 29 da nova legislação, o Município poderá atestar a veracidade das informações apresentadas pelos proprietários, mesmo após a aprovação do processo, emissão do Certificado de Regularização e Habite-se.

Por fim, o texto do artigo 29 da nova legislação do Município de Itajaí, também poderá verificar as condições de habitabilidade, permeabilidade, acessibilidade e segurança das obras ou construções. 

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