Na última terça-feira, 04 de abril, o Diário Oficial da União publicou que o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.542, a normativa determina que as mulheres em situação de violência doméstica e as resgatadas em contexto análogo a escravidão terão prioridade no atendimento do Sistema Nacional de Emprego, o Sine.
A Lei nº 14.542, sancionada pelo atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas no Sine para mulheres em situação de violência doméstica e para resgatadas em situação análoga à de escravo.
A regra prevê que se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.