MPF recomenda novo estudo de impacto ambiental em territórios indígenas no PR e em MS

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Na última quinta-feira, 23 de março, o Ministério Público Federal, o MPF, publicou recomendações sobre os impactos diretos e indiretos gerados pela construção da Estrada de Ferro Paraná Oeste, a Nova Ferroeste, entre o Paraná e Mato Grosso do Sul.

De acordo com as informações divulgadas, o MPF enviou as recomendações para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, e ao Estado do Paraná.

Conforme informado, o documento versa sobre os impactos nos mais de 40 territórios indígenas localizados nas proximidades da ferrovia devem ser aprofundados, antes que seja expedida licença ambiental prévia para a execução do empreendimento.

No documento, o Ministério fixa o prazo de 30 dias para que esses órgãos tomem as providências necessárias para complementar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, o EIA/Rima, da ferrovia, abrangendo todas as comunidades indígenas impactadas.

No documento, o MPF destaca diversas falhas no estudo já realizado e que precisam de reparo, sob pena de nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental; de acordo com o documento, a análise feita até o momento desconsiderou de forma manifesta a existência de povos indígenas na área de influência do empreendimento.

O Procurador que assina a recomendação, Raphael Otávio Santos, alerta que o complemento do estudo deve ser realizado ainda nesta fase de licenciamento, ou seja, antes da expedição da Licença Prévia pelo Ibama, pois eventuais correções necessárias no projeto seriam menos custosas ao empreendedor.

Conforme informações, a Licença Prévia do Ibama é concedida ainda na etapa de planejamento do empreendimento para atestar sua viabilidade ambiental, pois, estabelece os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases de implantação.

Por esse motivo, o Ministério Público Federal recomenda que o Ibama aguarde a conclusão dos estudos complementares para só então expedir a Licença Prévia da Estrada de Ferro Paraná Oeste, a Nova Ferroeste, entre o Paraná e Mato Grosso do Sul.

Conforme a recomendação, o novo EIA/Rima da ferrovia deverá abranger todos os territórios e povos indígenas direta ou indiretamente impactados pelo empreendimento, independentemente de residirem ou habitarem em território demarcado, declarado ou homologado. 

O MPF salienta que devem ser consideradas as comunidades localizadas nos 49 Municípios interceptados pela ferrovia e também as aldeias que ficam dentro de cidades situadas em um raio de 10 km da estrada de ferro; além disso, a análise deve incluir todos os povos localizados a 25 km do eixo da ferrovia, independentemente do município onde estejam localizados.

De acordo com laudo técnico realizado pelos peritos do Ministério Público Federal, há pelo menos 43 aldeias que podem ser impactadas, direta ou indiretamente, pela ferrovia e que foram desconsideradas no  Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, as comunidades estão localizadas em três trechos cortados pela Nova Ferroeste sendo eles: de Paranaguá (PR) a Cascavel (PR); de Cascavel (PR) a Foz do Iguaçu (PR); e, de Cascavel (PR) a Maracaju (MS).

O documento salienta que ao não identificar os impactos sofridos pelos povos indígenas, o estudo ambiental deixou de avaliar eventual inviabilidade socioeconômica do empreendimento em razão de eventual gravidade ou impossibilidade de mitigação dos prejuízos gerados a essas populações tradicionais.

Por fim, o procurador responsável ainda acrescenta que o estudo deixou de propor, caso cabível, as necessárias compensações e medidas mitigadoras decorrentes dos impactos sofridos pelas comunidades; sendo assim, o MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que os Órgãos citados e o Estado do Paraná informem sobre o acatamento da recomendação e as médias para o seu cumprimento.

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