Motoristas profissionais têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico

Cleomar Diesel
foto ilustrativa

Motoristas profissionais detentores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm um prazo até 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico. A não observância desse prazo pode acarretar em multa de R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na carteira.

Dirigir com o exame vencido ou deixar de realizá-lo configura infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de reincidência ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70, e o motorista pode perder o direito de dirigir.

Caso o resultado do exame seja positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Além disso, dirigir com resultado positivo é considerado infração gravíssima, acarretando na perda de 7 pontos na carteira, multa de R$ 1.467,35, e suspensão do direito de dirigir.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista profissional não poderá renovar a CNH até que seja feito o exame com resultado negativo.

O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo ou por um pelo do corpo. A média de preço no Brasil é de R$ 135. Ele identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período mais longo (entre 90 a 180 dias antes da coleta) do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

As drogas detectadas pelo exame incluem maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA, MDA, inibidores de apetite, analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas.

A quantidade de exames necessários varia conforme a idade do motorista e o prazo de validade da CNH, podendo ser verificada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

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