Na última quarta-feira, 01 de junho, o Presidente da República sancionou uma Lei que altera o limite de gastos com propaganda política em ano eleitoral; diante disso, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal de Federal deu cinco dias para que o Presidente se manifeste sobre esta mudança.
O Projeto de Lei aprovado pelos Senadores flexibiliza as restrições dos gastos com publicidade institucional em ano eleitoral, o projeto prevê o aumento do limite dos recursos que podem ser empenhados com publicidade institucional no primeiro semestre dos anos eleitorais.
A nova normativa se aplica ao Governo Federal, aos Governos Estaduais e aos Municípios, a mudança na regra representa uma elevação de cerca de 25 milhões nas despesas públicas destinadas à propaganda em ano eleitoral.
A decisão do Ministro se deu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista, o PDT, a sigla afirma que a lei é inconstitucional e apresenta desvio de finalidade.