Ministro Alexandre de Moraes determina o bloqueio de 43 contas bancárias de suspeitos de financiar atos antidemocráticos pelo País

Redação Litorânea

No início desta quinta-feira, 17 de novembro, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o STF, determinou o bloqueio de quarenta e três contas bancárias de empresas e pessoas físicas por suspeitas de financiamentos de atos antidemocráticos espalhados por todo o País.

O despacho de Moraes, alega que: “No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

Para o Ministro, o “deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”.

Alexandre de Moraes asseverou: “Assim, torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”.

Desde o dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal, o PL, paralisam rodovias federais e estaduais em todo o território nacional e se concentram em frente a quarteis das Forças Armadas clamando por uma “intervenção federal” para impedir que o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, o PT, assuma o cargo e governe pela terceira vez o País.

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