No último sábado, 05 de novembro, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a medida provisória que adiava para 2023 e 2024 os pagamentos determinados pelas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2; a prorrogação tinha sido definida pelo atual Presidente no dia 29 de agosto.
Na decisão, a Ministra afirma que o Governo exerceu uma espécie de veto indireto ao adiar os pagamentos e que a “medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”.
Em abril, o atual Presidente havia vetado as duas Leis criadas para socorrer o setor cultural no contexto da pandemia de Covid-19; no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto em julho, o que permitiu que ambas as Leis fossem promulgadas pelo Governo Federal.
As negociações e as votações na Câmara e no Senado Federal foram acompanhadas por artistas de diversas áreas da Cultura, que se mobilizaram contra a decisão do então Presidente, Jair Bolsonaro, de barrar as medidas; à época, eles pressionaram pela derrubada dos vetos e ressaltam que a crise causada pela pandemia ainda impossibilita a retomada das atividades de muitos trabalhadores do setor cultural.
O pagamento de 3,8 bilhões de Reais previstos na Lei Paulo Gustavo deveria ocorrer no segundo semestre deste ano; já o pagamento dos 3 bilhões de Reais da Lei Aldir Blanc 2, estava previsto para o início de 2023; ambas as Leis foram batizadas em homenagem aos artistas que morreram por Covid-19.
A decisão da Ministra Cármen Lúcia foi tomada a partir da análise de um pedido do Partido Rede Sustentabilidade; o tema será discutido em plenário virtual pelos outros Ministros do Supremo, o julgamento que vai definir a validade da decisão ainda não foi marcado.