Ministério da Agricultura e Pecuária apresenta nova portaria sobre rotulagem de ovos

Redação Litorânea
Foto: Divulgação

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), informa que a Portaria n.º 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e estabelecimentos de beneficiamento de ovos e aquisições, além de uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, passados ​​por configurações importantes. As alterações foram publicadas na Portaria Mapa n.º 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, trazendo mais clareza e facilitando a adequação dos estabelecimentos às normas vigentes.

Confira como deve ser:

  • Os ovos vendidos a granel, ou seja, vendidos sem embalagem primária rotulada (embalagem de caixas de papelão e/ou caixas plásticas destinadas ao acondicionamento dos ovos) devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor;
  • Ovos comercializados em embalagens primárias onde já conste a data de validade e número de registro do estabelecimento não necessitam da identificação individual, diretamente no ovo;
  • O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prorrogou o prazo para identificação individual dos ovos vendidos a granel. O prazo é até 04 de setembro de 2025.

O ovo comercial é resultado de um eficiente processo biológico realizado pela galinha de postura, que converte recursos alimentares e genéticos, em um dos alimentos mais completos para o consumo humano. Rico em proteínas, glicídios, lipídios, vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, o ovo é um item fundamental na alimentação.

Conforme as diretrizes da Cidasc, os estabelecimentos que utilizam ovos como matéria-prima são classificados de acordo com sua origem, finalidade, estrutura industrial e tipos de produtos derivados dos ovos. Essa classificação visa assegurar o atendimento ao regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, com consequente controle sanitário e qualidade dos produtos que são oferecidos ao mercado.

FONTES: MAPA
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