Medida Provisória do Governo Federal cria Programa de renegociação de dívidas

Aly Moultaka
Foto: Imagem ilustrativa

Nesta terça-feira, 06 de junho, o Diário Oficial da União publicou uma Medida Provisória, do Governo Federal, prevendo a criação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o “Desenrola Brasil”.

O texto estabelece o incentivo e a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

Os credores deverão renegociar as condições de pagamento, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas.

Já os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do supramencionado programa federal.

Os agentes deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Brasil, a primeira das três etapas de execução do programa, a publicação da supramencionada Medida Provisória, de número 1.176, produz efeitos jurídicos imediatos.

Contudo, a sua plena efetivação dependerá de aprovação do Congresso Nacional; agora, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da Medida Provisória em Lei.

Ainda de acordo com informações, o programa contempla duas faixas de benefícios, a primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Nestes casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31/12/2022, os agentes financeiros poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações, a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem 5 mil.

O acordo poderá ser pago à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês; no caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix.

Já a 2ª faixa será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta; essas operações não terão a garantia do Fundo de Garantia de Operações, a FGO.

No caso da segunda faixa, o Governo Federal oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito para a sua carteira de clientes devedores.

Por fim, a Medida Provisória salienta que, nas duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.

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