Medida Provisória cria programa de desconto para carros, caminhões e ônibus sustentáveis

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Na segunda-feira, 05 de junho, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 1.117 que dispõe sobre a criação de um mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas.

Conforme informações, os descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil, para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil e são associados à entrega de veículos da mesma categoria, usados e em condições de rodagem. 

A Medida Provisória tem validade de 120 dias a partir da data de entrada em vigor. Ela define os termos utilizados, como automóvel e veículo comercial leve sustentável, consumo energético, densidade produtiva, entre outros.

Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compilou as principais dúvidas sobre a Medida Provisória e designou profissionais do campo técnico da pasta para responder, confira:

  • Qual o valor do desconto?

Para os carros, haverá sete faixas de desconto, de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Poderá haver, como já está havendo, descontos adicionais aplicados a critério das montadoras. Para caminhões e ônibus, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil.

  • O programa é só para empresas ou pessoas físicas também podem participar? 

O programa é para os dois públicos, mas as pessoas físicas terão exclusividade nos primeiros 15 dias, prorrogáveis por mais 15.

  • Qual o critério para escolha dos veículos que terão desconto?

Para os carros, foram três critérios: menor preço (até R$ 120 mil); maior eficiência energética (carros menos poluentes); e densidade industrial (maior capacidade de gerar emprego e renda no entorno).

No caso dos caminhões, foram incluídos veículos semileves, leves, médios, semipesados e pesados, com diferentes níveis de desconto. Para os ônibus, os descontos variam de acordo com a capacidade de passageiros.

Para mais informações sobre estes pontos, consulte a MP.

  • Os cálculos dos descontos serão feitos por quem? Como os critérios serão aplicados?

Os cálculos já foram feitos pelo governo, com base em informações de mercado e indicadores já usados pela indústria automotiva. No caso dos carros, o volume de desconto é proporcional à pontuação que o modelo alcançou nos critérios ambiental, social e industrial. Quanto maior a pontuação, maior o desconto. No caso de caminhões e ônibus, os descontos maiores são para os veículos mais caros.

  • Por quanto tempo os descontos estarão disponíveis?

Pelo tempo que durarem os recursos destinados ao programa, que são: R$ 500 milhões para carros; R$ 700 milhões para caminhões; e R$ 300 milhões para ônibus.

  • A medida favorece veículos menos poluidores?

Sim. No caso dos carros, os modelos produzidos desde o final de 2022 têm eficiência energética aos menos 12% superior aos fabricados anteriormente. Já os ônibus e caminhões novos emitem até 98% menos material particulado do que os modelos com  mais de 20 anos.

  • Os carros mais baratos poderão perder equipamentos obrigatórios, como os de segurança?

Não haverá qualquer redução de conteúdo tecnológico ou de segurança.

  • A medida vale para modelos usados?

O programa é exclusivo para carros, ônibus e caminhões zero km. Eventualmente, o programa poderá ter reflexos também no mercado de usados.

  • Quantas montadoras já aderiram ao programa e deram início aos descontos na venda de veículos? Quais carros estão sendo vendidos? É possível ter esse monitoramento?

Muitas montadoras já aderiram. Mas as informações precisas sobre isso só estarão disponíveis depois de segunda-feira, dia 12. Esse é o prazo para que as montadoras se habilitem no programa junto ao ministério.

  • Quais são os modelos de carros com desconto?

Para construir o programa, o ministério identificou 33 modelos de 11 marcas com preços até R$ 120 mil. Essa lista pode sofrer alterações a critério das montadoras. As empresas podem, por exemplo, reduzir o preço de um carro para incluí-lo no programa ou em determinada faixa de desconto. Por isso, a relação exata dos modelos só estará disponível depois de segunda-feira, dia 12, quando vence o prazo para as montadoras se habilitarem no programa e informarem quais carros serão vendidos com desconto.

  • Apenas os modelos “de entrada” (Renault Kwid Zen e Fiat Mobi Like) terão o desconto máximo?

Em princípio, sim. Mas a lista pode ser ampliada caso as montadoras incluam outros carros nesta faixa de preço e desde que eles atendam aos demais critérios.

  • Quando começaram a contar os 15 dias exclusivos para venda a pessoas físicas?

O prazo começa a contar na data de publicação da portaria, 6 de maio. Portanto, a exclusividade para pessoas físicas vai até 21 de maio.

  • Como será a operacionalização dos descontos para consumidores e montadoras?

O desconto será dado direto ao consumidor quando ele comprar o veículo. Para as montadoras, esse valor irá se transformar em crédito tributário, com o qual ela poderá pagar ou abater impostos futuros.

  • Para comprar caminhões e ônibus novos é obrigatório tirar veículos velhos de circulação? Como vai funcionar isso?

Sim, é obrigatório. O interessado em participar do programa deve primeiro entregar para a sucata um caminhão ou ônibus com mais de 20 anos de uso, licenciado. Com isso, ele receberá um certificado que dará direito a adquirir um veículo, na mesma categoria, com o desconto definido no programa.

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