Na quarta-feira, 11 de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas; a solenidade ocorreu durante a cerimônia de posse das Ministras Sônia Guajajara, no Ministério dos Povos Indígenas; e, Anielle Franco, no Ministério da Igualdade Racial.
A injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos, antes, a pena variava de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas; também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial por praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.