Lei sancionada autoriza o uso complentar da Ozonioterapia em todo território nacional

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Nesta segunda-feira, 07 de agosto, o Diário Oficial da União publicou uma Lei 14.648, de 2023 que autoriza o uso de ozonioterapia em todo o Brasil, como tratamento complementar; a norma foi aprovada a partir do Projeto de Lei 1.438 de 2022.

De acordo com a publicação do Diário Oficial da União, a nova Lei considera a ozonioterapia um procedimento de caráter complementar e a sua aplicação deve observar as seguintes condições:

  • Somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
  • Somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
  • O profissional responsável pela aplicação deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Por fim, a publicação do Diário Oficial da União da Lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, o PT, assevera que a Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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