Na quinta-feira, 03 de agosto, o Governo Federal sancionou uma Lei que estabelece uma série de normativas para o estabelecimento e funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares em todo o País.
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir, entre as incumbências de estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns dos conselhos escolares.
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De acordo com as informações divulgadas, os entes federados subnacionais definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolares e locais nos conselhos e fóruns.
O conselho escolar é composto por diretor da escola e representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares; já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo formado por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.


