A lei que dá gratuidade ou passagens com 50% de desconto em viagens intermunicipais para idosos entrou em vigor no Paraná.
Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior (PSD), a medida determina que as empresas prestadoras do serviço reservem dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.
Para utilizar o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
- Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
O decreto é válido para serviços intermunicipais convencionais, desconsiderando as poltronas leito e semileito.