Lei Federal cria Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual em todo o País

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na segunda-feira, 03 de abril, o Diário Oficial da União, o DOU, publicou que o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.540 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municípal.

De acordo com as informações divulgadas, o programa será aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

São objetivos do programa: 

  • Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei;
  • Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema;
  • Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

Conforme o texto da normativa sancionada, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.

Entre as diretrizes do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municípal estão:

  • Elucidar os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; 
  • Fornecer materiais educativos e informativos;
  • Implementar boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.

Confira a íntegra da publicação no DOU:

Outras normativas sancionadas:

Seguindo na mesma esteira, o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.542, a normativa determina que as mulheres em situação de violência doméstica e as resgatadas em contexto análogo a escravidão terão prioridade no atendimento do Sistema Nacional de Emprego, o Sine.

Por fim, o Diário Oficial da União do último dia 03 de abril publicou que o Governo Federal sancionou a Lei 14.541; a normativa dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher no País.

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