Justiça recebe denúncia oferecida pelo MPPR contra mulher que mantinha animais em situação de maus-tratos em Curitiba

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na última segunda-feira, 30 de janeiro, o Ministério Público do Paraná denunciou por maus-tratos uma mulher que mantinha aproximadamente 300 animais, entre cães e gatos, em condições insalubres de higiene e alimentação em dois endereços em Curitiba, nos bairros São Lourenço e Alto da XV.

De acordo com a ação penal proposta, “a denunciada mantinha os animais em situação deplorável de higiene, saúde e alimentação há tempo considerável e, em continuidade delitiva, promovia o recolhimento de novos animais, mesmo ciente da situação precária em que os mantinha, bem como recusou, por diversas vezes, o auxílio de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para realizar a doação dos animais ou levá-los para outros locais”.

A apuração sobre os fatos, que contou com vistorias de zootecnistas e médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que os animais estavam demasiadamente magros, alguns em estado de caquexia, e viviam em meio a fezes, em situações deploráveis de higiene, de modo que o local exalava forte odor, descrito pelos policiais como “ar incapaz de ser respirado”.

Ainda de acordo com as informações divulgadas pelo Ministério Público do Paraná, no local, havia ainda comida jogada no chão, misturada com fezes e água suja; além disso, os animais encontravam-se em espaços tão pequenos que mal conseguiam se locomover.

A situação encontrada em um dos endereços, no bairro Alto da XV, na capital, já era objeto de ação judicial proposta pelo MPPR. A partir de ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, a ré já estava proibida de receber e abrigar animais em área urbana, bem como de promover sua realocação.

Com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ré às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): reclusão de dois a cinco anos (com possibilidade de aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado) mais multa e proibição da guarda dos animais.

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