Justiça reabre caso de agente prisional que mantinha “preso particupar” em Santa Catarina

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na última sexta-feira, 09 de junho, o Ministério Público de Santa Catarina informou que a Justiça voltou a analisar o caso do agente prisional que, conforme as investigações, mantinha em sua casa um homem como “preso particular”.

Conforme informações, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí interpôs um recurso de apelação para reformar a decisão judicial que negou a petição inicial que buscava condenar o agente prisional por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público de Santa Catarina requer urgência, pois, o caso pode prescrever; o Órgão sustenta que os argumentos utilizados em Juízo para indeferir a petição deveriam ser analisados apenas após ouvir todas as testemunhas do processo.

Um dos fundamentos da decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí foi de que não houve dolo do agente prisional em obter vantagem econômica com o homem que trabalhou na sua casa por quase nove anos, sem receber salário.

Ainda conforme informações, a magistrada negou a inicial se baseando apenas no depoimento do agente prisional; o réu, por sua vez, afirma que o homem o ajudava nos afazeres da casa em troca de consultas com médicos e dentistas.

Contudo, em nota publicada, o Ministério Público de Santa Catarina afirma que as provas obtidas pela Promotoria de Justiça evidenciam que o agente prisional obteve, sim, vantagem indevida em virtude da função pública que ocupava.

Quando ouvido pela polícia, a vítima contou que, durante os anos em que ficou na casa do agente prisional recebia apenas moradia em troca dos serviços prestados e que não sabia que a sua prisão domiciliar tinha sido revogada.

O homem havia sido preso em 2006 por homicídio, mas contraiu tuberculose e, em 2008, foi autorizado pela Justiça a cumprir a pena de prisão em regime domiciliar na casa da irmã, desde que comparecesse ao fórum para comprovar o estado de saúde. 

A vítima relatou que dois meses depois de sair do presídio, o agente prisional apareceu na casa de sua irmã dizendo que ele estava sob a sua guarda e que possuía um documento alegando que a vítima era “preso dele e não mais do Estado”.

A partir daquele momento o preso passou a “trabalhar” para o agente prisional sem receber salário e sem poder sair de casa para visitar seus familiares; contudo, no ano de 2017 o caso foi descoberto; três meses depois a vítima morreu.

Em seu recurso, o Promotor de Justiça responsável pelo caso afirma:

o agente prisional, conscientemente, utilizou a prestação de serviços de indivíduo em regime de prisão domiciliar de maneira ilegal, como empregado, em sua residência, exercendo trabalhos em condições adversas”

Milani Maurilio Bento

Antes de o recurso subir para o Tribunal de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí pode reverter a sua decisão; caso não proceda à chamada retratação, o Juízo remeterá o recurso para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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