A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
A decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.
A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.
A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
Também está autorizado o emprego de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores)
A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o “livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos” das rodovias federais, mediante multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.
No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, além dos mesmos R$ 100 mil para pessoas jurídicas que “provoquem a obstrução ou dificultem a passagem” nas estradas federais.
Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL, disse que as decisões fazem parte de uma estratégia do governo federal para reprimir a paralisação. Porém, a convocação está mantida pela categoria. “Tudo como sempre planejado, não mudou nada”, afirmou.
Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao Porto de Suape, mas lembrou que trata-se de uma violação.
As concessionárias também entram na justiça.
Além da União, concessionárias das estradas e rodovias pelo país entraram na Justiça para tentar impedir os bloqueios que possam acontecer durante a greve do dia 1º de novembro. No Paraná, a liminar foi concedida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, a favor da empresa Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, além das BR-376 e BR-101.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente de outras sanções cabíveis. Em São Paulo, a juíza Flávia Martins de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Santa Isabel, concedeu uma liminar favorável a Via Dutra, responsável pela estrada que liga a capital paulista ao Rio de Janeiro, passando pelo Vale do Paraíba. A multa prevista é de R$ 300 mil, estão proibidos bloqueios e os manifestantes devem ficar a pelo menos 500 metros de distância das praças de pedágio.