Após a atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) permitiu que um morador de Pato Branco, de 22 anos, realize o plantio de cannabis em sua casa para tratamento de transtorno bipolar e ansiedade.
Conforme prescrição médica, o quadro clínico do jovem exige a utilização de medicação com base em canabinoides – substâncias medicinais presentes na planta. A Vara Criminal da Comarca negou a solicitação de habeas corpus (HC) preventivo, que impediria a prisão do homem por plantar a cannabis, já que o cultivo é ilegal no Brasil, com exceção de casos específicos para fins medicinais, mediante autorização da Justiça. A equipe, no entanto, levou a solicitação ao TJPR, que concedeu a autorização.
Após receber permissão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar a medicação, o jovem procurou a DPE-PR com o objetivo de conseguir que o Estado custeasse o tratamento. No entanto, a defensora pública em Pato Branco, Gabriela Ruzzene, optou por pedir a autorização para o plantio em casa já que o valor total ultrapassaria R$15 mil por ano.
Assim, nem o paciente terá que comprometer sua renda, nem o Estado precisará pagar a medicação. O jovem tem uma renda de dois salários mínimos.
Além disso, o morador atendido pela Defensoria Pública também apresentou uma certificação de conhecimento técnico para extração dos óleos canabinoides, obtido por meio de um curso.
“Com a garantia estatal de que não serão criminalizadas ou sofrerão sanções penais ao realizarem a extração do óleo, as pessoas que precisam fazer uso de canabinoides prescritos por médicos e não fornecidos pelo Estado possuem muito mais segurança para realização do tratamento, obtendo uma maior qualidade de vida e manejo dos sintomas”, disse Ruzzene.