Justiça Federal suspende o corte de restinga em Matinhos, no Litoral do Paraná

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na quinta-feira, 23 de fevereiro, a 11ª Vara Federal de Curitiba concedeu uma liminar para suspender a retirada da vegetação de restinga na Orla do Município de Matinhos, no Litoral do Paraná, autorizada pelo Instituto Água e Terra do Paraná; a Ação Civil Público é movida pelo Ministério Público Federal, o MPF.

Conforme as informações divulgadas, a Decisão Judicial proferida pela Vara Federal converge com o ato administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, que já havia suspendido, preventivamente, o corte da vegetação da Orla de Matinhos.

Na ação, o MPF destaca a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a execução da obra de engorda da areia, pois, a restinga tem papel fundamental na estabilização dos sedimentos e na manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e dos manguezais.

O Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo; o termo “hotspots” refere-se a uma área de relevância ecológica que possui vegetação diferenciada da restante e, consequentemente, abriga espécies endêmicas.

De acordo com o Código Florestal, a supressão da vegetação de restinga pode ser admitida somente em caráter excepcional, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social e em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda; contudo, o Órgão Ministerial afirma que nenhum desses requisitos está presente no caso concreto.

Para o Ministério Público Federal, há confusão e falta de clareza do IAT sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas, um trecho da decisão liminar assevera:

“Ora se fala em vegetação exótica, ora se fala em vegetação nativa, mas sem indicação de quais sejam umas ou outras. Portanto, a atuação ambivalente no licenciamento, ora os réus atuando como requerente, ora como órgão licenciador, violam, assim, os princípios da impessoalidade e moralidade, em situação de suspeição”

“Apesar de os réus terem afirmado que implementariam um ‘Plano para Recuperação da Área de Restinga’, e foi com base nesse pressuposto que as autorizações foram expedidas, a restinga nativa foi extraída de forma agressiva, com uso de trator de esteira, de uma forma oposta ao que era previsto no citado Plano de Recuperação, que determinava um transplante manual”.

De acordo com informações, o Órgão Ministerial chegou a pedir explicações ao Instituto Água e Terra do Paraná sobre a quantidade de espécies que haviam sido transferidas ao viveiro de mudas e, por conseguinte, sobrevivido, porém, essa informação não foi repassada ao MPF.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, no mérito do processo, o Ministério Público Federal requer que o Poder Judiciário condene os réus a não mais autorizar supressões do tipo, propondo algumas balizas técnicas para que os danos não se repitam.

Compartilhe este Artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário