A Justiça Federal decidiu extinguir, sem julgamento de mérito, a ação civil pública movida pelo Estado de Santa Catarina contra a União. A ação visava a revisão das cotas de pesca da tainha estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, que autorizava a captura da mesma quantidade permitida em 2022.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) havia ingressado com o processo em 29 de maio, buscando a revisão das cotas de pesca da tainha.
O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), emitiu a sentença nesta terça-feira (6), argumentando que o Estado não possui legitimidade jurídica para defender direito alheio em seu próprio nome.
A decisão do juiz pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre