Na última sexta-feira (29), a Justiça Federal emitiu uma liminar determinando multas ao grupo de indígenas que ocupou uma fazenda em Tamarana, no norte do Paraná, por indícios de ameaça à posse do local. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 1 mil para cada invasor, caso não seja respeitada a ordem de cessar a ocupação.
O documento judicial destaca: “Ordenar aos demandados que se abstenham de agir de qualquer forma que venham a turbar, ameaçar ou esbulhar a posse da Autora sob pena de incorrerem em multa pecuniária.”
A ocupação ocorreu na manhã de quinta-feira (28), quando cerca de 300 indígenas da etnia Kaingang reivindicaram a fazenda, alegando que a área pertence ao povo indígena e que houve erros na demarcação.
No entanto, a liminar aponta que não existem indícios de que se trata de terras demarcadas ou em processo de demarcação. Além disso, a proprietária do terreno apresentou documentos comprovando a posse atual do imóvel. A fazenda possui dois silos, cinco casas de funcionários e duas garagens.
A situação ocorre em meio a um contexto legislativo complexo. Na quarta-feira (27), o Senado aprovou um projeto que reforça o que estabelece a Constituição Federal de 1988 sobre demarcação de terras indígenas. Segundo o texto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma permanente até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), na semana anterior, considerou o marco temporal como ilegal, alegando que feria a Constituição.
A situação evidencia as complexidades e tensões envolvidas nas questões fundiárias e demarcatórias no Brasil.