O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de reversão de justa causa de um ex-funcionário acusado de agredir um cachorro que pertencia à empresa.
Na decisão, os julgadores entenderam que houve dupla punição, uma vez que o empregado foi penalizado de forma branda, com advertência por escrito no dia 4 de março de 2020, e menos de 15 dias depois, ele foi punido pelo mesmo ato, dessa vez com a demissão por justa causa.
Segundo a empregadora, ele foi demitido por “ter chutado e maltratado animal dentro da empresa e por ter feito provocações”. O ex-funcionário diz que agiu em legítima defesa ao ser atacado pelo cachorro.