O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a união estável “post-mortem” em três ações envolvendo casais homoafetivos. As decisões, tomadas em Umuarama e pela 11ª Câmara Cível, destacam a necessidade de flexibilizar o critério de publicidade da relação, diante da discriminação que ainda afeta casais do mesmo sexo.
Segundo a desembargadora Lenice Bodstein, o Judiciário precisa analisar esses casos com sensibilidade, considerando o contexto social e os desafios enfrentados para tornar essas relações públicas.
Em Umuarama, a juíza Márcia Andrade Gomes reconheceu uma união de sete anos entre dois homens, determinando a partilha de bens e a nomeação do companheiro sobrevivente como inventariante.
Na 11ª Câmara Cível, duas outras uniões foram reconhecidas, mesmo com pouca visibilidade pública. Em um dos casos, o relacionamento não havia sido revelado nem à família da falecida. Em outro, provas de convivência duradoura, como depoimentos, reformas na casa e cuidado diário durante a doença do parceiro, foram determinantes para o reconhecimento.
As decisões seguem a Lei nº 9.278/96 e o entendimento do STF, que desde 2011 reconhece a união estável homoafetiva como entidade familiar. Elas representam um passo importante na garantia de direitos e no combate à invisibilidade dessas relações.