A Justiça de Minas Gerais decidiu anular um casamento que, para muitos, poderia facilmente ser confundido com um roteiro de novela das nove. “Um amor estranho!”
Uma mulher de 36 anos, cuja vida amorosa parece um quebra-cabeça de gerações, oficializou sua união com um distinto policial militar aposentado, a quem ela chama carinhosamente de bisavô de seus três filhos. O detalhe curioso? Esses filhos são fruto de uma relação anterior da mulher com o neto do homem em questão.
O enredo ganhou contornos ainda mais intrigantes quando o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG e o Ministério Público entraram em cena, como verdadeiros detetives investigativos de novela, alegando que a mulher estava tramando um elaborado esquema para garantir benefícios previdenciários. Aparentemente, a ideia de um “golpe do bisavô” não passou despercebida.
Apesar dos protestos da protagonista dessa saga, que jurou amor verdadeiro e apresentou testemunhas fiéis para comprovar a autenticidade do romance, o juiz local inicialmente considerou que a relação era mais do que uma mera coincidência geracional. Mas a trama se desenrolou para um novo capítulo na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde o desembargador Eduardo Gomes dos Reis, com uma pitada de sarcasmo na caneta, reescreveu o script.
Para o desembargador, ficou cristalino que o matrimônio havia sido arquitetado mais como um plano para se aproveitar de direitos previdenciários do que como uma história de amor épica. E assim, em um final de episódio, os desembargadores decidiram, por unanimidade, pela anulação do casamento.
E assim segue o roteiro da vida real, onde o amor e a previdência se entrelaçam em um enredo digno de um prêmio de drama familiar.