A partir desta quinta-feira (7), vereadores têm a oportunidade de mudar de partido sem perder o mandato, com a abertura da janela partidária, que se estende até o dia 5 de abril. Esta é uma medida determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecendo que somente os eleitos em fim de mandato vigente podem fazer a migração partidária.
De acordo com a decisão do TSE em 2018, a regra se aplica aos vereadores e vereadoras eleitos em 2020 que pretendem se candidatar nas eleições de outubro deste ano. Por sua vez, os deputados eleitos em 2022 só terão direito à medida em 2026.
Vale ressaltar que candidatos eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos, governadores, senadores e presidentes, não necessitam da janela partidária. Eles podem trocar de partido a qualquer momento, mantendo seus mandatos, já que, nesses casos, o mandato é da pessoa eleita e não do partido.
As eleições de 2024 serão cruciais, uma vez que irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, onde aplicável, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá em 27 de outubro.