Irregularidade com plantel de pássaros silvestres foi identificado no bairro Nereidas

Redação Litorânea

Policiais Militares do Batalhão Ambiental durante cumprimento da Operação “Criação Legal de Pássaros Silvestres”, efetuaram fiscalização de criador amador de passeriformes no Bairro Nereidas, em Guaratuba. No local a equipe efetuou a conferência do plantel e constatou irregularidades de transferência do grupo de animais, foi identificado um espécime sem anilha (marcação individual com uma pequena anilha de metal ). Assim sendo o criador foi notificado para que sejam tomadas as medidas administrativas e penais cabíveis.

Conforme a lei 19745 de 2018, a única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Qual a pena para quem tem pássaros silvestres?

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php 

Já o canário-belga, o periquito australiano, a calopsita, a galinha e a codorna são isentos de controle e podem ser criados livremente de forma doméstica.

Os pás­sa­ros atraem por sua be­le­za, pe­las can­to­rias e por to­do o ca­ri­nho que gos­tam de re­ce­ber. Mas é im­por­tan­te co­nhe­cer as es­pé­cies que po­dem ser cria­das em ca­sa, os cui­da­dos que pre­ci­sam ser to­ma­dos dia­ria­men­te e, prin­ci­pal­men­te, os be­ne­fí­cios que o pet po­de tra­zer pa­ra a sua vi­da. Ra­quel Sa­bai­ni, coor­de­na­do­ra de ges­tão, des­ti­na­ção e ma­ne­jo da bio­di­ver­si­da­de do Ins­ti­tu­to Bra­si­lei­ro do Meio Am­bien­te e dos Re­cur­sos Na­tu­rais Re­no­vá­veis (Iba­ma), ex­pli­ca que é ne­ces­sá­rio dis­tin­guir es­pé­cies na­ti­vas das exó­ti­cas.

Compartilhe este Artigo