A instalação de um inflável de uma rádio comercial dentro do terreno onde funciona uma Secretaria municipal, em Guaratuba, levanta questionamentos sobre os limites legais da publicidade privada em área pública.
O município possui, desde 25 de outubro de 2023, o Código de Posturas de Guaratuba (Lei nº 2.026/2023), aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo. A legislação está em vigor e disciplina expressamente a utilização dos espaços públicos.
Logo no início, a lei estabelece que regula a relação entre o Poder Público e agentes públicos e privados que utilizam ou interagem no espaço público do município, com a finalidade de impor normas que preservem o interesse coletivo. O texto também define:
“Entende-se por espaço público o lugar que está aberto a toda a sociedade, é de propriedade estatal e domínio e uso da população geral.”
O próprio Código deixa claro que o uso do espaço público deve observar critérios de segurança, organização, higiene e convivência harmônica. Além disso, o regime jurídico dos bens públicos exige que qualquer utilização por terceiros, incluindo instalação de estruturas, eventos ou publicidade, dependa de autorização formal do Poder Público, com definição de finalidade, prazo e condições específicas.
A legislação municipal não traz uma proibição absoluta e genérica de publicidade em espaço público. No entanto, condiciona qualquer uso à autorização administrativa devidamente motivada e alinhada ao interesse coletivo.
Nesse contexto, a presença de um inflável comercial dentro do terreno de uma Secretaria municipal suscita questionamentos relevantes: qual foi a finalidade pública apresentada no ato autorizativo? Existe justificativa administrativa expressa? Há contrapartida institucional ou social? O documento estabelece prazo e condições claras? A autorização foi publicada de forma transparente?
Se o espaço público é, por definição legal, de uso comum e destinado à coletividade, a utilização para promoção comercial privada exige fundamentação compatível com os princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade pública.
O debate, portanto, não gira apenas em torno da existência de autorização, mas sobre a compatibilidade dessa permissão com os critérios estabelecidos no próprio Código de Posturas vigente em Guaratuba.
