Inadimplência em queda: Paraná registra menor taxa de atraso em pagamentos em anos

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na quarta-feira, 09 de agosto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná, divulgaram a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor no Estado.

No último bimestre, a inadimplência paranaense atingiu um dos menores patamares dos últimos anos e, mesmo que 95,1% da população do Estado possuam algum tipo de dívida, o atraso no pagamento atingia apenas 18,2% das famílias em julho.

De acordo com as informações divulgadas na pesquisa, no mês de junho, a parcela de inadimplentes no Estado do Paraná havia chegado ao segundo menor nível da série histórica, com apenas 17,1% de consumidores com débitos atrasados.

A média nacional de endividamento das famílias ficou em 78,1% em julho, o Paraná ficou em 2º lugar no ranking dos Estados com famílias endividadas; o topo da lista ficou com o Rio Grande do Sul, onde 96,3% da população possuía algum tipo de dívida.

Com a redução na inadimplência, o Paraná ocupa o 24º lugar entre os estados com famílias com contas atrasadas; entre os consumidores sem condições de quitar suas dívidas, o Estado ficou na 22ª posição nacional, contabilizando 5% de famílias.

Mantendo o patamar de junho, onde 97,6% das famílias com renda acima de 10 salários eram as mais endividadas; e, desde junho o endividamento cresce entre famílias de menor renda, somando 94,5% de endividados em julho.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, o principal tipo de dívida é o cartão de crédito, que concentrou 86,7% dos débitos a pagar em julho, seguido pelo financiamento de veículo, com 5,9%, e o financiamento de casa, com 5,3%.

Referente ao prazo de pagamento, em média, as famílias paranaenses permanecem 06 meses comprometidas com dívidas e o tempo médio de atraso no pagamento das dívidas, em julho, foi de 65 dias, prazo inferior à média de 67 dias registrada em junho.

Por fim, observa-se que mais da metade dos casos em que as famílias que estão com dívidas em atraso, ou seja, em 52,4% das situações, esse atraso é superior a 90 dias, o que pode gerar a inclusão do CPF do devedor nos serviços de proteção ao crédito.

Compartilhe este Artigo