Guaratuba está na lista de municípios que receberão recursos para ações com PCDs

Redação Litorânea
Foto: SEDEF-PR

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anunciou nesta terça-feira (05) os 73 municípios aptos a receber o repasse de R$ 5 milhões do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD).

O anúncio foi feito em Maringá, no Noroeste do Estado, durante a primeira reunião descentralizada do Conselho desde a sua criação, em 2015. Ao todo, cada município receberá o valor de R$ 68.493,15 para fortalecer as políticas públicas voltadas para a garantia e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Os municípios contavam com Fundo, Plano e Conselho municipais dedicados a esta causa, conforme previa a deliberação 009/2024.

Os municípios beneficiados precisaram formalizar o termo de adesão e preencher um plano de ação eletrônico, além de comprovar sua regularidade documental através do Atestado de Regularidade do Conselho Municipal, do Plano Municipal e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ARCPF).

Todos os municípios contemplados terão os valores depositados nesta terça-feira (05) e poderão utilizá-los em seis linhas de atuação: enfrentamento à violência contra a pessoa com deficiência, promoção e garantia de acesso à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, iniciativas voltadas à inclusão social da pessoa com deficiência, tecnologia assistiva para o atendimento à pessoa com deficiência, capacitação para sensibilização, mobilização e qualificação aos profissionais, famílias, rede de
 atendimento e de proteção à pessoa com deficiência, fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e aprimoramento do controle social.

O Fundo da Pessoa com Deficiência foi instituído por meio da Lei nº 21.637/23 e regulamentado por Decreto 4.254/2023, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O fundo será abastecido com transferências e repasses da União e do Estado; multas decorrentes das sanções previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná; recursos de termos e compromissos de ajustamento de conduta; entre outras fontes.

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