Na quarta-feira, 31 de maio, o Diário Oficial do Município de Guaratuba, no Litoral paranaense, publicou um Decreto da Prefeitura declarando trechos da Estrada Castelhanos/Potreiro/Embratel como de Utilidade Pública Municipal.
A medida tem como objetivo atender aos requisitos exigidos pelos órgãos competentes e promover o interesse coletivo, garantindo o direito de locomoção e acesso a toda a população, das diversas regiões, do Município de Guaratuba.
De acordo com as informações divulgadas, o decreto considera o conceito de estrada vicinal, geralmente atribuída às estradas municipais pavimentadas ou não, de uma só pista, locais e de padrão técnico modesto, compatível com o tráfego que as utiliza.
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
São citadas as disposições da Lei Federal 12.651 de 2021 e a resolução 369 de 2006 da CONAMA reconhecem a utilidade pública das obras de infraestrutura voltadas ao sistema viário do Município e permitem a intervenção ou supressão de vegetação nativa em casos excepcionais.
O decreto estabelece os trechos da Estrada Castelhanos/Potreiro/Embratel que serão considerados de Utilidade Pública para fins de licenciamento ambiental; no decreto foram detalhadas as coordenadas iniciais e finais de cada subtrecho, bem como seus respectivos comprimentos.