Na terça-feira, 27 de dezembro, o atual Presidente, Jair Bolsonaro, do Partido Liberal, o PL, sancionou a Lei que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil; a legislação estabelece critérios para o atendimento à distância, a prática ganhou bastante espaço no país durante a pandemia de Covid-19.
Um trecho da Lei sancionada pelo Presidente em exercício determina que “a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”.
Entre as regras estabelecidas pela legislação estão:
- Autonomia do profissional de saúde;
- Consentimento livre e informado do paciente;
- Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
- Dignidade e valorização do profissional de saúde;
- Assistência segura e com qualidade ao paciente;
- Confidencialidade dos dados;
- Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
- Responsabilidade digital.
De acordo com a lei sancionada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional; além disso, compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.
Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.