Na manhã desta quarta-feira, 28 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou a sanção da Lei que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais; do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para a amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.
No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado por Bolsonaro; segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.
A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória publicada em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais; contudo, durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar o percentual para 45%.
Antes, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito; a norma prevê que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos; além disso, veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.