O governo federal anunciou a proibição de propagandas que utilizem influencers e celebridades para promover apostas online como meio de melhoria de vida. A nova regra abrange tanto apostas esportivas quanto jogos online, como caça-níquel, roleta e crash, e faz parte de uma portaria publicada nesta quinta-feira pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. As normas começarão a valer em 2025.
De acordo com o texto da portaria, estão vetadas ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que apresentem as apostas como socialmente atraentes ou contenham declarações de personalidades conhecidas sugerindo que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para a melhoria das condições financeiras.
Além disso, toda publicidade deverá ser claramente identificada com termos como “informe publicitário” ou “publicidade”. Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de operações policiais por prometer lucro fácil em caça-níqueis online, como o Fortune Tiger, um dos mais populares.
A nova regulamentação também impede propagandas que insinuem ser possível desenvolver habilidades para influenciar o resultado de uma aposta. No caso do Fortune Tiger, são comuns vídeos de pessoas afirmando ter encontrado falhas que permitiriam ganhos exorbitantes.
O governo federal também proibiu qualquer propaganda – com ou sem celebridades – que encoraje práticas excessivas de aposta e apresente o jogo como uma prioridade na vida. Celebridades e outros envolvidos podem ser punidos com advertência ou multa, variando de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, em caso de irregularidades.
Prevenção à Dependência de Apostas Online
A portaria também estabelece normas para prevenir a dependência de apostas online. As plataformas devem suspender usuários em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico. Além disso, os apostadores terão:
- Direito de criar limites de valor e tempo para apostas, podendo ser diário, semanal, mensal, etc.
- Opção de programar alertas ou bloqueios de uso.
- Adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso à conta, mas não poderá apostar.
- Solicitação de autoexclusão por prazo determinado ou definitivamente, com encerramento da conta e possibilidade de reativação após o período definido.
As plataformas deverão mostrar aos usuários, de forma permanente e com acesso fácil, quanto tempo passaram jogando, quanto perderam e qual é o saldo disponível.
A partir de 2025, todas as apostas online – esportivas ou não – só poderão ser feitas em sites sediados no Brasil e autorizados pelo Ministério da Fazenda, com o endereço do site (URL) terminado em bet.br. Atualmente, a maioria das apostas online é realizada em sites estrangeiros.
Bloqueio de Sites e Exclusão de Aplicativos
A portaria também determina que os provedores de internet, após receberem notificação do Ministério da Fazenda, bloqueiem sites e excluam aplicativos de plataformas não autorizadas. Além disso, provedores de internet e empresas que divulgam publicidade, como Google e Facebook, deverão excluir propagandas de sites de apostas ilegais.