O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e 10 raças derivadas dele em Santa Catarina.
As regras, publicadas no Diário Oficial nesta semana, incluem restrições de circulação da espécie em espaços públicos, além de medidas de controle de reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses.
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses cães em locais públicos, especialmente com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como próximo de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprias para a tipologia de cada animal.
Os proprietários ou condutores desses cães também ficam responsáveis por possíveis danos causados pelo animal sob sua guarda.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil, mas o valor pode ser dobrado progressivamente se houver reincidência. O animal também pode ser apreendido em alguns casos.