Governador Ratinho Junior sanciona projeto de terceirização da gestão administrativa de colégios estaduais do Paraná

Cleomar Diesel
Foto: Gabriel Rosa/AEN

Na noite desta terça-feira (4), o governador Ratinho Junior (PSD) sancionou o projeto de lei que terceiriza a gestão administrativa de 204 colégios estaduais do Paraná, correspondendo a pouco mais de 10% das instituições de ensino da rede estadual. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira.

A nova legislação permite que “empresas com expertise em gestão educacional” assumam a parte administrativa das escolas estaduais a partir de 2025, desde que as instituições selecionadas aprovem o modelo em consulta pública. A Secretaria de Estado de Educação (Seed) manterá autonomia absoluta na parte pedagógica.

A sanção do governador ocorreu poucas horas após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que foi marcada por protestos de manifestantes contrários à medida. Professores, alunos e servidores chegaram a invadir o prédio da Alep durante os dois dias de votação.

Próximos passos

Em entrevista ao g1, o secretário estadual de Educação, Roni Miranda, detalhou que o modelo de terceirização será submetido a consultas públicas nos 204 colégios a partir de 20 de outubro, com término previsto para novembro deste ano. “A ideia é que o projeto comece em janeiro de 2025. Queremos que os parceiros assumam as escolas para apoiar os diretores. Vamos publicar a licitação do serviço em agosto, setembro, e as comunidades escolares já vão saber nas consultas qual instituição pode formar parceria, o que dá mais segurança para a votação”, explicou Miranda. Para que a consulta seja validada, será necessário um quórum mínimo, ainda não definido, mas estimado em mais de 50% da participação da comunidade.

O que é a lei

O programa, denominado Parceiro da Escola, prevê que a parte administrativa dos colégios será gerida por empresas com comprovada expertise em gestão educacional. A lei assegura que professores contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelas empresas privadas recebam os mesmos salários dos professores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS).

As empresas privadas atuarão exclusivamente nos setores administrativos e financeiros das escolas estaduais. O modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino básico, exceto nas seguintes:

  • Escolas de ilhas
  • Escolas de aldeias indígenas
  • Escolas de comunidades quilombolas
  • Escolas da Polícia Militar do Paraná
  • Unidades prisionais
  • Escolas em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento
  • Escolas que participem do Programa Cívico-Militar

O governo espera que a nova lei traga melhorias na gestão administrativa das escolas estaduais, proporcionando maior eficiência e apoio aos diretores das instituições.

Compartilhe este Artigo