Em uma decisão impactante, o Tribunal do Júri de Garuva condenou Eduardo Brandalise pelo assassinato de seu próprio pai, Fabio Brandalise, de 50 anos. O crime brutal, cometido em 8 de março de 2023, chocou a comunidade local e trouxe à tona um trágico desfecho de desentendimentos familiares.
A Promotoria de Justiça de Garuva moveu a ação penal contra Eduardo, alegando que o motivo por trás do homicídio foi uma disputa relacionada à herança, especificamente um caminhão que pertencia à vítima. O réu foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, ele recebeu uma pena adicional de um ano e dois meses de detenção pelo crime conexo de lesão corporal grave.
O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, que conduziu o caso, detalhou durante a sessão do Tribunal do Júri que o crime foi cometido por motivo fútil, decorrente de desentendimentos prévios entre pai e filho. A defesa da vítima foi prejudicada pelo recurso utilizado pelo acusado, que surpreendeu a vítima ao abrir a porta do caminhão e atacá-lo com uma chave de fenda na região do tórax.
O homicídio ocorreu na Estrada Palmeiras, na localidade de Três Barras, em Garuva. O inquérito policial revelou que o conflito entre o pai e o filho envolvia o caminhão conduzido pela vítima e um serviço de entrega que o acusado deveria realizar com o pai, mas que acabou sendo realizado por outra pessoa.
Além do homicídio, Eduardo também agrediu uma segunda pessoa com um soco no rosto no mesmo local do crime, causando-lhe lesões corporais graves.
A sentença proferida manteve a prisão preventiva de Eduardo, e embora exista a possibilidade de recurso, o condenado não terá o direito de aguardar em liberdade, uma vez que permaneceu sob custódia durante todo o processo judicial.
A comunidade local, abalada por esse trágico episódio, espera que a justiça sirva como um lembrete da importância da resolução pacífica de conflitos familiares e da gravidade das consequências de ações impulsivas e violentas.
Fonte: Comunicação Social MPSC