Na última quarta-feira, 17 de agosto, a Federação Partidária, denominada “Brasil da Esperança”, formada por PT, PCdoB e PV, anunciou que ajuizou uma ação de impugnação de chapa no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, o TRE-PR, em desfavor da candidatura do ex-ministro e ex-juiz, Sergio Moro, candidato ao Senado pelo União Brasil.
A Federação fundamenta que o ex-ministro do Governo Bolsonaro não preencheu corretamente a condição de elegibilidade, pois, não respeitou o prazo legal da filiação partidária; o prazo legal estipulado encerrava no dia 2 de abril, à época, o então pré-candidato ao Senado estava filiado ao União Brasil, pelo Estado de São Paulo.
No texto da ação, a entidade argumenta que: “Moro não estava filiado ao órgão partidário na circunscrição eleitoral no Paraná, onde é candidato, uma exigência da legislação e da jurisprudência do TSE. Além disso, a impugnação também se funda sobre os processos disciplinares abertos contra Moro junto ao CNJ, que poderiam levar a sua demissão da magistratura, uma hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa”.
Agora, após o ajuizamento da Ação, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná deve intimar o pré-candidato ao Senado, Sergio Moro, para que a sua defesa seja devidamente apresentada; o relator do registro de Sergio Moro é o Juiz Carlos Maurício Ferreira.
Na segunda-feira, 15 de agosto, o Deputado Federal por São Paulo, Alexandre Padilha, do PT, protocolou uma Ação no Tribubunal Eleitoral do Estado do Parana solicitando a impugnação da candidatura de Rosângela Moro, candidata a Deputada Federal pelo União Brasil por São Paulo.
O argumento da Ação ajuizada pelo Deputado Federal paulistano segue na esteira das condições apresentadas pela Federação Brasil da Esperança no Paraná, ao afirmar que a advogada não poderia se candidatar por São Paulo por não morar de fato no Estado.