Mulher será indenizada em R$ 20 mil após ter ‘nudes’ publicados pelo ex-namorado. O homem ainda fez comentários “zombeteiros” sobre as fotos que ele tirou sem o consentimento da mulher; o caso foi julgado em Palhoça Sc.
As fotos compartilhadas foram registradas pelo homem sem o consentimento da mulher, enquanto ainda namoravam. Quando soube das imagens, em setembro de 2018, a vítima registrou um boletim de ocorrência.
Quando o homem tomou conhecimento da denúncia realizada pela ex-namorada, ele tentou pedir ajuda de um amigo próximo da vítima para que ele pedisse à autora para deixar o processo de lado, pois as fotos seriam apagadas.
“Torna-se ponto incontroverso que foi ele quem fotografou a autora, no período em que tinham relacionamento, pois tal fato não foi negado em nenhum momento na contestação. Ora, se foi ele quem a fotografou, por consequência lógica só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias”, discorre a sentença.
O homem negou ser dono do número de telefone que usou para fazer as postagens, porém tratava-se do mesmo contato que consta no boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018.
E, além disso, ao compartilhar as fotos o réu ainda fez comentários com o objetivo de zombar da vítima, a sentença destaca que essas falas comprovam o “nítido intento de causar dano à honra da requerente” que poderiam gerar “transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social”.
Após a condenação, o homem ainda recorreu com a alegação de que houve incompetência do juizado especial, por conta da necessidade de realizar provas periciais.
Porém, a 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão do Juizado Especial Cível de Palhoça em votação unânime.
Fonte ND