Em decisões liminares, Fachin limita decretos de posse, compra de armas e munições no País

Redação Litorânea

Na manhã desta segunda-feira, 05 de setembro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, concedeu três decisões liminares que restringem os efeitos de decretos editados pelo atual Presidente, Jair Bolsonaro, que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armas no País.

De acordo com informações, os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após um pedido de vista do Ministro Nunes Marques; as decisões de Fachin foram tomadas em pedidos paralelos.

No texto da liminar, o Magistrado afirma: “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”.

Nas decisões liminares, Fachin determina que a posse de armas de fogo só podem ser autorizadas às pessoas que demonstrem, concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal; e, os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

Agora, as decisões do Magistrado devem ser levadas para referendo do colegiado no plenário virtual, em que os Ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, ainda não há data marcada para a análise; nas decisões, Fachin diz que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

Imagem: Reprodução
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