Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. O pedido deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, e é destinado a eleitores com situação eleitoral regular.
O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
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Quando a transferência temporária ocorre para outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. Nesse caso, o serviço estará disponível somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar a solicitação. Após esse prazo, nenhuma mudança será permitida. Encerradas as eleições, o eleitor retorna automaticamente ao seu local de votação original.
Caso o eleitor não compareça ao local escolhido para votar em trânsito, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde fica sua seção eleitoral de origem.
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transporte especial gratuito para o dia da votação. O pedido deve ser feito até 14 de setembro junto à Justiça Eleitoral, por meio dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O benefício também poderá ser solicitado por integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme as regras do programa Seu Voto Importa.

