A partir desta terça-feira, 1º de outubro, eleitores e eleitoras em todo o Brasil não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito, crimes eleitorais, condenações por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto. A regra tem o objetivo de garantir o direito ao voto e evitar qualquer interferência que possa comprometer a normalidade do processo eleitoral.
O mesmo benefício já é aplicado a candidatas e candidatos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes das eleições de 2024. Essa proteção visa assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como instrumento político para afastar candidatos ou prejudicar suas campanhas. A medida é uma estratégia para impedir que prisões indevidas interfiram no curso normal das atividades eleitorais e garantam um ambiente democrático e justo durante o período eleitoral.
A legislação busca, assim, preservar o pleno exercício das campanhas e a livre escolha do eleitorado, fundamental para a estabilidade e a legitimidade do processo eleitoral.