Edison Brittes é condenado a 42 anos de prisão pela morte do jogador Daniel; confira a situação dos outros réus

Redação Litorânea
Foto: Reprodução

Acabou nesta quarta-feira (20) o julgamento dos acusados de participar da morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Depois de três dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou Edison Brittes por todos os cinco crimes que ele era acusado de cometer, pegando 42 anos e 5 meses de prisão. Sua filha, Allana, também pegou 6 anos e 5 meses de prisão e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Já a mãe, Cristiane, foi condenada a seis meses de prisão. Os outros quatro réus acabaram sendo absolvidos.

Os sete jurados (quatro mulheres e três homens) responsáveis por declarar os réus acusados pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas como culpados ou inocentes tiveram de responder 140 quesitos sobre os acusados, seguindo determinação do juiz Thiago Flores Carvalho. As perguntas foram respondidas com “sim” ou “não” e, após a votação do júri, o magistrado redigiu a sentença e, nos casos de condenação, elaborou a dosimetria da pena.

Confira a situação de cada um dos réus

Edson Brittes: pegou 42 anos e 5 meses de prisão.
Condenado por homicídio qualificado (com três qualificadoras: motivação torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menores; e coação no curso do processo (são cinco vítimas distintas deste crime e ele foi condenado nos cinco casos).

Cristiana Brittes: 6 meses de prisão
Condenada por fraude processual e corrupção de menores. Absolvida das acusações de homicídio qualificado (motivo torpe) e coação no curso do processo.

Allana Emilly Brittes: 6 anos e 5 meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
Condenada por fraude processual; corrupção de menores; e coação no curso do processo (cinco imputações, condenada em todas)

David Willian Vollero Silva: absolvido das acusações de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver

Ygor King: absolvido das acusações de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver

Evellyn Perusso: absolvida da acusação de fraude processual

FONTES: Bem Paraná
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