Preciso ter baixado o aplicativo E-título para poder votar?
Pelo menos 30 milhões de cidadãos já baixaram o aplicativo e-Título, que serve como documento de identificação no dia da eleição, caso o eleitor tenha cadastrado a biometria. Eleitores que quiserem utilizar o aplicativo como identificação no dia 02 de outubro devem baixar o app até o próximo sábado (01). Além de servir como identificação caso o eleitor tenha cadastro biométrico, o aplicativo permite justificar o voto em caso de ausência e obter a certidão de quitação eleitoral.
Porém é falsa a noticia de que poderá votar somente quem tem o aplicativo e-título baixado em seu celular.
Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos qualquer um destes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
- e-Título;
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- carteira nacional de habilitação.
Aqueles documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.
A eleitora ou o eleitor pode votar sem título eleitoral?
Sim, poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor, ou ainda por meio do aplicativo e-Título.
Qual os dedos da identificação biométrica?
Eleitores que fizeram a biometria serão solicitados a posicionar o dedo polegar ou o indicador no leitor biométrico. Eleitores sem biometria cadastrada passarão por outro procedimento.
Posso votar com blusa de candidato ou partido?
A Justiça Eleitoral permite que eleitores possam manifestar preferência política, partidária ou de candidaturas, desde que de forma silenciosa e individual.
Assim, é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, camisetas e adesivos. Pessoas com vestuário padronizado e om instrumentos de propaganda não devem se aglomerar no dia do pleito até o fim do horário de votação. Isso caracteriza manifestação coletiva, vedada por lei.
Não votei na eleição passada. Posso votar agora?
O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências para eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não deram justificativas ou pagaram multa. A decisão do tribunal considerou o contexto da pandemia de Covid-19.
Em razão disso, quem não tiver votado nas eleições municipais de 2020 poderá votar normalmente neste ano, de qualquer forma.