Derrubada liminar que suspendia leilão do lote 1 do pedágio no Paraná

Cleomar Diesel
Imagem DNIT

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, derrubou a liminar que suspendeu parcialmente o leilão do lote 1 das novas concessões de pedágio no Paraná. Em decisão desta terça-feira (19), o magistrado atendeu pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão determina a retomada imediata do processo de concessão.

O lote concede à iniciativa privada mais de 470 quilômetros de estradas estaduais e federais e foi arrematado pelo Grupo Pátria em 25 de agosto, na Bolsa de Valores de São Paulo.

A liminar havia sido concedida no último dia 6 pela juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Silvia Regina Salau Brollo, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Na decisão, ela havia considerado que comunidades quilombolas da região da Lapa afetadas pelas concessões deveriam ser ouvidas antes da licitação.

O desembargador entendeu que as comunidades poderão ser ouvidas no processo de licenciamento ambiental, com o lote já sob responsabilidade da concessionária.

“Ademais, reputo que a consulta às Comunidades Quilombolas, nos termos do artigo 6º da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, podem ser realizadas em momento oportuno, no caso de eventual risco à integridade territorial protegida, o que dependerá também de aprovação mediante confecção de laudo ambiental.”

A ANTT alega que a paralisação do processo poderia adiar a implementação de medidas que poderiam reduzir acidentes e salvar vidas. Entre os investimentos previstos no edital estão duplicações, faixas adicionais, pontes, viadutos e passarelas.

O edital de concessão do lote 1 contempla 473 km de rodovias: o trecho da BR-277 entre Curitiba e Prudentópolis, as BR-373, BR-376, BR-476 e as estaduais PR-418, PR-423 e PR-427. A concessão é por 30 anos.

O edital prevê cinco praças de pedágio, em Imbituva, Irati, Porto Amazonas, São Luiz do Purunã e Lapa.

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