O defeso dos camarões, período em que fica proibida a pesca das espécies rosa, sete barbas, branco, santana e barba ruça por meio de arrasto com tração motorizada, começou nesta terça-feira (28), em todo o Paraná. A restrição vai até 30 de abril, seguindo Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No Estado a fiscalização se dá por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT) e do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV).
O agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, reforçou a importância do período de proibição. Segundo ele, o defeso é necessário para que os nove meses de atividades exploratórias, entre abril e janeiro, possam acontecer sem prejudicar o ecossistema.
“O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”, explicou, destacando o papel dos crustáceos no mantimento da biodiversidade local.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais. Além disso, também estarão vetadas atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.
O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.
COMO FUNCIONA
A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.
PERMISSÕES
Há, porém, exceções. Durante o defeso, a captura do Camarão Branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão Sete-Barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.