O Prefeito do Município e Guaratuba, Roberto Justus, decretou na tarde desta terça-feira a proibição e restrição à circulação de carretas e caminhões no município de Guaratuba.
Por causa da interdição temporária da BR-376, conforme notícia veiculada pela Concessionária Arteris Litoral Sul, nesta terça-feira (20) , a tomada de decisão foi baseada no transtorno que o trânsito pode provocar dificultando a locomoção e gerando filas quilométricas de veículos para a passagem no ferry boat, nestes dias de véspera de feriado, quando a cidade espera receber milhares de veranistas e turistas para a passagem do Natal.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Veja na íntegra :
DECRETOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 24.386
Data: 20 de dezembro de 2.022
Súmula: Proíbe e restringe a circulação de carretas e caminhões no município de Guaratuba e da outras providencias. O Prefeito do Municipio de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO os transtornos advindos do trânsito inerente à temporada de veraneio; CONSIDERANDO que o trânsito provoca dificuldade de locomoção e consequente morosidade para prestação imediata de socorro, agravando riscos para aqueles que necessitam de socorro imediato, assim como, dificuldades o deslocamento de viaturas de segurança pública;
CONSIDERANDO o desconforto de intermináveis filas de veículos, agravado pela imprudência nas tentativas de ultrapassagem que podem levar a acidentes sérios;
CONSIDERANDO o agravamento da situação frente a nova
interdição temporária da BR-376, conforme noticia veiculada pela Concessionária Arteris Litoral Sul, nesta data;
CONSIDERANDO as caracteristicas próprias do Municipio, cuja malha viária não admite passagem e parada de veículos pesados; CONSIDERANDO a competência do Município para atendimento
das necessidades relacionadas ao bom escoamento do trânsito e a
regulamentação das vias públicas, DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida à circulação de caminhões,
carretas e semirreboques (qualquer conjunto acima de dois eixos) nas
vias públicas do Município de Guaratuba/PR, com peso superior a 26 Toneladas de peso bruto total (PBT). Art. 2º Não se aplica a vedação do artigo 1º deste Decreto aos serviços de:
I – Transporte de carga e descarga de bens e valores bancários;
II Veículos emplacados no Municipio de Guaratuba ou com condutor comprovadamente residente nesta cidade;
III – Coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde;
IV – Manutenção de emergência em residências e vias públicas, em
rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e
V Serviços de guincho. VI – Veículos que transportem produtos e mercadorias para abastecimento do comércio no Município de Guaratuba.
Art. 3º Fica autorizada somente a circulação de no máximo 140
(cento e quarenta) caminhões, carretas e semirreboques (qualquer conjunto acima de dois eixos) nas vias públicas do Municipio de Guaratuba/PR, com peso até 26 toneladas de peso bruto total (PBT),
no horário compreendido entre 00:00h e 06:00hrs. As infrações decorrentes deste Decreto ficarão sujeitas as
sanções da Lei Federal nº 9.503/97. Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete do Prefeito de Guaratuba, em 20 de dezembro de 2.022. ROBERTO JUSTUS Prefeito